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dc.contributor.authorAraujo, Denise Urban
dc.date.accessioned2022-05-02T14:09:07Z
dc.date.available2022-05-02T14:09:07Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2029
dc.description.abstractNo que concerne à valoração das provas no processo do trabalho, verificamos o princípio da primazia da realidade bastante presente em virtude da hipossuficiência do trabalhador. Tal princípio assegura que, quando houver divergência entre a realidade fática da prestação laboral e os documentos apresentados para comprova-la, a preferência deve recair sobre a primeira, sendo para tanto, de extrema importância a prova testemunhal na comprovação de tal realidade. O presente artigo possui como objetivo diferenciar os meios de provas mais utilizados no processo do trabalho, a inegável valoração superior que o testemunho recebe em relação as demais provas, e discorrer acerca da hipossuficiência do trabalhador na relação jus laboral. Devemos ainda verificar como tal critério afeta a valoração das provas pelo magistrado e a segurança jurídica das decisões. Com esses pilares de plano de fundo a presente pesquisa será deslindada, onde empregaremos o método dedutivo com utilização de material bibliográfico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalho; Testemunho; Provas; Hipossuficiência.pt_BR
dc.titleVALORAÇÃO DAS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO: A BUSCA PELA VERDADE REAL E A PRIMAZIA DA REALIDADEpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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