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dc.contributor.authorJúnior, Francisco Nicola Cerebino Christóforo
dc.date.accessioned2022-05-04T21:18:54Z
dc.date.available2022-05-04T21:18:54Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2039
dc.description.abstractO homem há muito tempo explora de maneira intensa as demais espécies, sobretudo os animais domesticados que foram determinantes para que a humanidade atingisse seu atual nível civilizatório. Alimentação, vestuário, transporte, diversão, tração; é impossível pensar na própria existência humana sem a existência benéfica das demais espécies. Por esses e por outros motivos, temos uma dívida ética e moral de zelar pela preservação e bem-estar da vida dos animais, principalmente pelo fato de eles estarem indefesos ante a dominação humana. Assim, cabe ao homem respeitar as demais espécies e fazer para evoluir e evitar que fira ainda mais a dignidade da vida que todos desse planeta merecem ter, precisamos repensar a atual noção de dignidade, visando à adoção de uma nova perspectiva, mais abrangente, pautada na senciência, avançando ao antropocentrismo em busca de uma sociedade que reconheça a dignidade de todos os animais sencientes, garantindo e efetivando seus direitos naturais fundamentais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectanimal. senciência. dignidade. lei.pt_BR
dc.titleEVOLUÇÃO DA DIGANIDADE ANIMAL NÃO HUMANA COM ANÁLISE DA LEI 14.064 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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