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dc.contributor.authorDamasceno, Gustavo Neves
dc.date.accessioned2022-05-04T22:53:18Z
dc.date.available2022-05-04T22:53:18Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2048
dc.description.abstractDesde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho intermitente. Sua regulamentação, parte da pretensa modernização das leis do trabalho às demandas do mercado, deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e como. A esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado – visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de reivindicações.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho intermitente. Valor Social do Trabalho. Valorização do Trabalho Humano. Acumulação Flexível. Reforma Trabalhista.pt_BR
dc.titleCONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE À LUZ DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO: ALTERNATIVAS À SUA ADEQUAÇÃOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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