dc.description.abstract | Desde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho
intermitente. Sua regulamentação, parte da pretensa modernização das leis do trabalho às
demandas do mercado, deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios
constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a
partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e como. A
esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico
nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e
para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças
históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado –
visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual
redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo
propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades
econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de
reivindicações. | pt_BR |