dc.contributor.author | Martinhão, Helena Casagrande | |
dc.date.accessioned | 2022-05-04T23:37:03Z | |
dc.date.available | 2022-05-04T23:37:03Z | |
dc.date.issued | 2021-11-11 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2049 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como base a construção de uma abordagem crítica sobre os direitos
sucessórios do companheiro e seus efeitos quanto à inconstitucionalidade no artigo 1.790 do
Código Civil. De acordo com estudos realizados, veremos que o Código Civil anterior
restringia o direito do companheiro quando comparado com a legislação de 1988, nas qual
não era admitida a hierarquização do casamento com a união estável, conferindo tratamento
desigual ao companheiro sobrevivente em situações semelhantes às dos cônjuges. Assim, será
visto que, com a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, ocorrerá melhorias
nas sucessões vividas pelo casamento. Deste modo, é de total necessidade debater sobre o
tema e se ter ciência quanto aos direitos obtidos pelos conviventes em união estável. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sucessão do companheiro, Cônjuge, Artigo 1.790 CC, Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | EFEITOS SUCESSÓRIOS QUANTO À INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |