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dc.contributor.authorMartinhão, Helena Casagrande
dc.date.accessioned2022-05-04T23:37:03Z
dc.date.available2022-05-04T23:37:03Z
dc.date.issued2021-11-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2049
dc.description.abstractO presente trabalho tem como base a construção de uma abordagem crítica sobre os direitos sucessórios do companheiro e seus efeitos quanto à inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil. De acordo com estudos realizados, veremos que o Código Civil anterior restringia o direito do companheiro quando comparado com a legislação de 1988, nas qual não era admitida a hierarquização do casamento com a união estável, conferindo tratamento desigual ao companheiro sobrevivente em situações semelhantes às dos cônjuges. Assim, será visto que, com a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, ocorrerá melhorias nas sucessões vividas pelo casamento. Deste modo, é de total necessidade debater sobre o tema e se ter ciência quanto aos direitos obtidos pelos conviventes em união estável.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSucessão do companheiro, Cônjuge, Artigo 1.790 CC, Inconstitucionalidadept_BR
dc.titleEFEITOS SUCESSÓRIOS QUANTO À INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIROpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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