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dc.contributor.authorCaliani, Heloísa Nunes
dc.date.accessioned2022-05-04T23:46:58Z
dc.date.available2022-05-04T23:46:58Z
dc.date.issued2021-11-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2050
dc.description.abstractO objetivo deste artigo é analisar o trabalho infantil e, principalmente a forma exposição de crianças e adolescentes na mídia e em redes sociais. Em grande parte dos casos o trabalho infantil ocorre em função da insuficiência financeira das famílias, e diante da necessidade muitas crianças iniciam muito cedo sua vida no mercado de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe expressamente o trabalho infantil, artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (CF). Entretanto, vivemos em um mundo midiático, glamourizado onde crianças ainda muito pequenas são expostas das mais diversas formas perante toda a sociedade. Porém, devido esta glamourização, a exposição de crianças não é reconhecida como exploração ou trabalho infantil. Até por esse motivo o trabalho infantil na mídia não é devidamente regulamentado no Brasil. Existe grande diferença entre realizar uma atividade em rede social para fins recreativos e exploração do trabalho infantil. Cabe aos órgãos públicos criação de leis que garantam a não exploração do trabalho infantil na mídia, sua fiscalização e em caso de desobediência a aplicação das penalidades que se fizerem necessáriaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCriança. Exploração. Mídia. Trabalho Infantilpt_BR
dc.titleMÍDIA E TRABALHO INFANTIL: ONDE TERMINA A DIVERSÃO E COMEÇA A EXPLORAÇÃOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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