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DIREITO AO SILENCIO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

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TC - Janaina Kelly Freire.pdf (392.5Kb)
Data
2021-11-29
Autor
freire, Janaina Kelly
Metadata
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Resumo
O presente estudo tem por objetivo versar sobre o Direito garantido pela Constituição Federal no art. 5º, inciso LXIII, assim como no art. 186 CPP, que o indivíduo tem de permanecer em silêncio, o direito assegurado de assistência da família e de um advogado. Neste sentido o direito em destaque será o Direito ao Silêncio no Interrogatório do Acusado, de maneira que seja assegurada não somente o direito ao silêncio, mas o direito à informação da não incriminação, sem que essa lhe cause prejuízo, da ampla defesa e da não produção de provas contra si. Buscando um interrogatório justo, respeitando o direito do acusado em toda sua relevância.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2061
Collections
  • Publicações [280]

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