DIREITO AO SILENCIO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Resumo
O presente estudo tem por objetivo versar sobre o Direito garantido pela Constituição Federal
no art. 5º, inciso LXIII, assim como no art. 186 CPP, que o indivíduo tem de permanecer em
silêncio, o direito assegurado de assistência da família e de um advogado. Neste sentido o
direito em destaque será o Direito ao Silêncio no Interrogatório do Acusado, de maneira que
seja assegurada não somente o direito ao silêncio, mas o direito à informação da não
incriminação, sem que essa lhe cause prejuízo, da ampla defesa e da não produção de provas
contra si. Buscando um interrogatório justo, respeitando o direito do acusado em toda sua
relevância.
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