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dc.contributor.authorNeto, Léo Totti
dc.date.accessioned2022-05-09T14:34:51Z
dc.date.available2022-05-09T14:34:51Z
dc.date.issued2021-12-01
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2079
dc.description.abstractO presente estudo busca analisar os conceitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, os direitos e deveres nela estabelecidos, e o quão eficientemente o Estado foi capaz de efetivá-los, enquanto política pública prisional. Mais especificamente, a implementação do trabalho como projeto social, seu caráter ressocializador e importância na plena efetivação da função da pena. Dessa maneira, este artigo foi desenvolvido em três itens. No primeiro, vê-se o trabalho sob o prisma constitucional e seu reflexo na conjuntura social. O segundo é referente às especificidades do trabalho, na norma infraconstitucional. No terceiro, analisa-se o trabalho enquanto meio ressocializador. Quanto à metodologia, este estudo recorreu ao método dedutivo, com técnicas de coleta de dados bibliográfica, documental e via “internet”. Por fim, são apresentadas as considerações finais, demonstrando que, apesar de falido, o sistema prisional continua sendo um componente de grande relevância na execução penal e no ordenamento jurídico e, sendo assim, urge o crescimento de fomento e políticas públicas que propiciem a capacitação profissional do condenado, como meio ressocializador.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalho do Preso. Lei de Execução Penal. Ressocialização. Direitos Humanos. Constituição Federal.pt_BR
dc.titleO TRABALHO DO PRESO E A POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO NO ÂMBITO PRISIONALpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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