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dc.contributor.authorFerreira, Larissa Miron
dc.date.accessioned2022-05-10T22:16:04Z
dc.date.available2022-05-10T22:16:04Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2082
dc.description.abstractTendo em vista que a justiça penal negocial tem crescido cada vez mais no ordenamento jurídico brasileiro, e recentemente consolidada por meio da inserção do Acordo de não persecução penal, pelo Pacote Anticrime (Lei nº. 13.964/2019), no art. 28-A do Código de Processo Penal, pesquisa-se sobre a constitucionalidade da exigência da confissão no referido instituto, a fim de analisar se esse requisito pode ser considerado legítimo frente a normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Para tanto, é necessário identificar a origem desse negócio jurídico extraprocessual, bem como descrever sua importância e suas principais características, além disso, constatar o alcance dessa confissão exigida, e por fim avaliar se essa obrigatoriedade é constitucional. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica e documental, embasada no método hipotético-dedutivo. Diante disso, verifica-se que a exigência de tal confissão para a concessão do benefício ao acusado pode ser considerada inconstitucional, por apresentar um vício material, já que não acata o princípio da presunção da inocência e atropela alguns direitos e garantias atrelados ao acusado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça penal negociada. ANPP. Confissão. Pacote anticrime. Princípio da intervenção mínima e obrigatoriedade da ação penal.pt_BR
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇAO PENALpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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