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dc.contributor.authorSobrinho, José Carlos de Campos
dc.date.accessioned2022-05-13T23:34:31Z
dc.date.available2022-05-13T23:34:31Z
dc.date.issued2021-12-02
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2098
dc.description.abstractAtualmente no Brasil, segundo julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) nº. 43, 44 e 54 no ano de 2019, aqueles condenados a sentença privativa de liberdade já em segunda instância poderão aguardar esgotamento dos recursos cabíveis em liberdade, até o trânsito em julgado da ação, fato que viola os preceitos do razoável e da justiça social, assim, têm-se como objetivo observar o conceito de Justiça Social e como o direito pode ser instrumento para aplicação da mesma no caso da prisão em segunda instância, por meio da pesquisa qualitativa buscando o cabimento do conceito de Justiça Social sobre a temática, através de pesquisa básica explicativa, utilizando bibliografia, estudo de casos e pesquisa documental. Concluindo que a Justiça Social se expressa pela soberania popular exercida por sufrágio universal e pelo voto direto, de modo que o cumprimento da pena pelo réu anos após a condenação, além de ir contra a própria Carta Magna é alheia aos princípios doutrinários, sendo necessária a aplicação da pena imediatamente após julgamento em segunda instância, observado o interesse popular e o bem estar social defronte os interesses do apenado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça Social, Prisão, Segunda Instância.pt_BR
dc.titleO DIREITO COMO INSTRUMENTO PARA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL: PRÓS E CONTRAS DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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