A PRISÃO DOMICILIAR AMPARADA NAS RECOMENDAÇÕES No62/2020 E No 91/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DEVIDO À PANDEMIA: PRESERVAÇÃO DA VIDA E DIGNIDADE HUMANA OU SOLTURA INDISCRIMINADA DE PRESOS?
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Data
2021-11-30Autor
Rebeca dos Santos Teixeira de, Lima
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É de conhecimento geral que o cenário atual é totalmente incomum. Existe, em curso, a pandemia
causada pelo coronavírus, que afetou a execução penal do sistema judiciário brasileiro. Dessa
forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou as recomendações no 62/2020 e no 91/2021
com o intuito de evitar uma catástrofe ainda maior e preservar a vida e a dignidade humana da
população carcerária. Porém, a possibilidade das recomendações serem aplicadas na prática, na
situação do condenado por uma sentença penal transitada em julgado, é tema controverso na
doutrina e jurisprudência, já que não foram bem aceitas pelo judiciário, levando em consideração
os argumentos utilizados em suas decisões denegatórias em relação ao pedido de prisão domiciliar,
que poderia significar uma soltura indiscriminada de presos, além de que as mesmas não se
encontram expressamente previstas no ordenamento jurídico pátrio, ou seja, não existe a
obrigatoriedade de serem aplicadas. Isto posto, o presente artigo tem por escopo a análise das
resoluções mencionadas, bem como entender a problematização das fundamentações utilizadas
pelo judiciário. Para tanto, busca-se abordar as questões necessárias para a compreensão do tema,
apontando os principais pontos explicativos a esse respeito. A pesquisa utilizada é classificada
como doutrinária, por meio do método hipotético-dedutivo, com o estudo de obras já publicadas
sobre o assunto, buscando, ao final, trazer a conclusão de que prevaleceu o punitivismo penal e não
o benefício da prisão domiciliar permitido nas resoluções, que seria suficiente para garantir a
preservação da vida e a ordem constitucional da dignidade da pessoa humana.
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