dc.description.abstract | Após 60 anos de vigência do Decreto-lei Nº 7661/45 e 11 anos de tramitação pelo Congresso
Nacional, a nova lei falimentar 11.101/05 foi sancionada, e em seu teor, é disciplinado o
instituto da Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade
empresária, o qual tem o cunho objetivo de viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira da empresa no fito de preservar a conservação da fonte produtora de
riquezas. No entanto, embora tenha sido recebida com grande prestígio, o regulamento
distingue as organizações não empresárias e empresárias, restringindo apenas à última a
possibilidade da Recuperação Judicial. Nesta perspectiva, a finalidade dessa pesquisa é realizar
uma análise através do método hipotético-dedutivo quanto a legislação empresarial brasileira
no tocante a exclusão das entidades não empresárias do instituto acima citado, levando em
consideração que, similarmente aos empresários e às sociedades empresárias, são possuidoras
de notável função social, sendo de grande relevância à comunidade, empregados, fornecedores
e ao próprio Estado e que, por esses motivos, poderiam ser alcançadas pelos benefícios
dispostos em lei. | pt_BR |