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dc.contributor.authorTrindade, Renan do Nascimento
dc.date.accessioned2022-05-16T22:37:17Z
dc.date.available2022-05-16T22:37:17Z
dc.date.issued2021-11-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2109
dc.description.abstractApós 60 anos de vigência do Decreto-lei Nº 7661/45 e 11 anos de tramitação pelo Congresso Nacional, a nova lei falimentar 11.101/05 foi sancionada, e em seu teor, é disciplinado o instituto da Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, o qual tem o cunho objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa no fito de preservar a conservação da fonte produtora de riquezas. No entanto, embora tenha sido recebida com grande prestígio, o regulamento distingue as organizações não empresárias e empresárias, restringindo apenas à última a possibilidade da Recuperação Judicial. Nesta perspectiva, a finalidade dessa pesquisa é realizar uma análise através do método hipotético-dedutivo quanto a legislação empresarial brasileira no tocante a exclusão das entidades não empresárias do instituto acima citado, levando em consideração que, similarmente aos empresários e às sociedades empresárias, são possuidoras de notável função social, sendo de grande relevância à comunidade, empregados, fornecedores e ao próprio Estado e que, por esses motivos, poderiam ser alcançadas pelos benefícios dispostos em lei.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação Judicial. Empresa. Função Social. Direito empresarial.pt_BR
dc.titleA (IM) POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO EMPRESÁRIAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO INSTITUTOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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