dc.description.abstract | Para o momento atual de pandemia em que o mundo se encontra, os chefes dos Estados adotaram medidas e ainda estudam provisões para tentar combater ou ao menos restringir e diminuir o impacto do Covid-19 em todo território de seus respectivos países e de forma global. Com o Brasil não é diferente. Diariamente são estipuladas medidas que a todo momento se confrontam com a Constituição Federal que é a supremacia do Estado e que é fundamento de validade de todas as demais normas. O presente artigo tem por finalidade debater o estudo das delimitações da relativização dos direitos fundamentais diante da Constituição Federal e até que ponto essa relativização é lícita para o combate e controle de uma Pandemia. Enquanto as pessoas são ao mesmo tempo, titulares e destinatários de direitos fundamentais, é comum que nas relações intersubjetivas venham surgir colisões entre as normas que regulam os direitos fundamentais de cada parte. Para a solução deste tipo de conflito, é primordial localizar a natureza da norma que protege cada direito, assim como definir qual o conteúdo da proteção e seus limites. Sobre a perspectiva sobre essas considerações, fica nítido que os direitos fundamentais podem não se manifestar de forma absoluta. Para essa observação, basta imaginar todas as possibilidades de exercício do direito fundamental à liberdade. | pt_BR |