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dc.contributor.authorSouza, Vitória Beatriz Santos Coutinho De
dc.date.accessioned2022-05-19T13:19:08Z
dc.date.available2022-05-19T13:19:08Z
dc.date.issued2021-11-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2126
dc.description.abstractO presente trabalho tem o intuito de avaliar as formas de escravidão existentes no Brasil contemporâneo, o seu conceito atual, suas possíveis causas e os agentes envolvidos. Será exposto um breve histórico do direito trabalhista e da escravidão e, a seguir, será avaliado quais são os principais direitos violados com a sua prática e os principais fatores para a sua persistência e também sobre a função social da propriedade que é um fenômeno que atualmente inspira o ordenamento jurídico e mostra que o direito de propriedade sempre existiu nas sociedades ocidentais, ainda que de formas distintas, sendo atualmente garantido em nosso Direito pelo art. 5º, XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como disciplinado pelo Código Civil nos seus artigos 524 a 648. Conforme preceitua o citado art. 524, o proprietário tem o direito de usar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua; o que a princípio leva a crer que há um direito absoluto de utilização. As desapropriações, sobretudo as de terras rurais, vêm ao mundo não só pela necessidade ou utilidade, mas principalmente por interesse social, para que a propriedade possa utilizar sua função social. É uma realidade a ser erradicada, como o próprio Estado já se comprometeu a fazer. Importante, então, analisar quais medidas vem sendo tomadas contra a prática, protegida por diplomas e mecanismos nacionais e internacionais. Neste contexto de combate, destaca-se a possibilidade de expropriar as terras como mecanismo eficaz de proteção, por atacar o alicerce que torna viável a exploração: a propriedade rural. Após 10 (dez) anos aguardando votação na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, foi promulgada a EC 81/2014, cujo texto tem origem na Proposta de Emenda Constitucional – PEC 438/2001. A EC 81/2014 conferiu nova redação ao art. 243 da CF/1988 e possibilita a perda da propriedade em virtude da prática do trabalho escravo. O objetivo é relatar uma prática comum no país, realizada de forma dissimulada e quase imperceptível, com a finalidade de conscientizar a sociedade sobre o problema, destacar a importância da assistência aos trabalhadores resgatados e analisar o que ainda pode ser feito para combater a submissão de um cidadão a condições sub humanas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectescravidão; Brasil contemporâneo; direito trabalhista; direitos violados; erradicar; crime; tratados.pt_BR
dc.titleTRABALHO ESCRAVO versus FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO, COMBATE E ERRADICAÇÃO DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO BRASIL.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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