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dc.contributor.authorFreitas, Milena Elias da Cruz
dc.date.accessioned2023-08-16T22:24:24Z
dc.date.available2023-08-16T22:24:24Z
dc.date.issued2022-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2133
dc.description.abstractO presente estudo visa apresentar o acordo de não persecução penal, o qual contribui para reduzir as grandes demandas do judiciário. Aliás, é relevante por se tratar de uma mudança benéfica ao ramo jurídico nas demandas processuais penais, podendo ser a peça chave para o desfecho processual. Em geral, a implementação do ANPP é benéfica para todos os envolvidos, inclusive a vítima, ao perceber a atuação do Estado na punição efetiva. Outrossim, auxilia o sistema penal brasileiro fornecendo soluções eficazes às infrações penais. Assim, tornou-se um instrumento de despenalização benéfica para condutas de pequeno porte. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e de procedimento bibliográfico. Inicia-se com noções gerais sobre o instituto, analisando sua constitucionalidade e, por fim, a possibilidade de utilização da confissão contra o acordante. Concluiu-se que é constitucional exigir a confissão e que pode ser usada como elemento de informação a instruir a denúncia, com valor probatório relativo, e colabora para a formação do convencimento do julgador em análise paralela às demais provas, desde que observadas as regras e princípios aplicáveis à matéria.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordo de não persecução penal. Confissão. Constitucionalidade. Valor probatório. Benefício despenalizador.pt_BR
dc.titleA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP): CONSTITUCIONALIDADE E VALOR PROBATÓRIOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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