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dc.contributor.authorAguiar, Luiz Felipe Florêncio
dc.date.accessioned2023-08-16T23:20:09Z
dc.date.available2023-08-16T23:20:09Z
dc.date.issued2022-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2138
dc.description.abstractConsiderando o atual cenário proibicionista de combate as drogas, cumpre analisar o conceito do Princípio da Alteridade e às possibilidades de melhoria de todo o sistema. A metodologia utilizada foi dedutiva e investigativa, observou-se que a liberdade individual (art.28, lei 11.343/06) é desconsiderada, à medida que não há critérios claros quanto a razão da liberação de substâncias muitas vezes mais nocivas ao indivíduo e a coletividade do que outras proibidas. Conclui-se que se deve reavaliar a criminalização das drogas, propondo soluções educativas e de controle do Estado para possível redução do impacto social do tráfico e da marginalização do usuário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei 11.343/06. Criminalização das Drogas. Princípio da Alteridade. Políticas Públicas sobre Drogas. Tráfico de Drogas.pt_BR
dc.titleA POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: UMA ANÁLISE JUS-SOCIOLÓGICApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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