dc.contributor.author | Aguiar, Luiz Felipe Florêncio | |
dc.date.accessioned | 2023-08-16T23:20:09Z | |
dc.date.available | 2023-08-16T23:20:09Z | |
dc.date.issued | 2022-11 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2138 | |
dc.description.abstract | Considerando o atual cenário proibicionista de combate as drogas, cumpre analisar o conceito do Princípio da Alteridade e às possibilidades de melhoria de todo o sistema. A metodologia utilizada foi dedutiva e investigativa, observou-se que a liberdade individual (art.28, lei 11.343/06) é desconsiderada, à medida que não há critérios claros quanto a razão da liberação de substâncias muitas vezes mais nocivas ao indivíduo e a coletividade do que outras proibidas. Conclui-se que se deve reavaliar a criminalização das drogas, propondo soluções educativas e de controle do Estado para possível redução do impacto social do tráfico e da marginalização do usuário. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Lei 11.343/06. Criminalização das Drogas. Princípio da Alteridade. Políticas Públicas sobre Drogas. Tráfico de Drogas. | pt_BR |
dc.title | A POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE: UMA ANÁLISE JUS-SOCIOLÓGICA | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |