O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: A FRAGILIDADE FRENTE AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO DO TRABALHO COM A REFORMA TRABALHISTA
Resumo
O presente artigo faz uma análise da nova modalidade contratual trabalhista inserida pela nova Lei nº 13.467/2017, em face da implementação do parágrafo 3° no artigo 443 e a criação do artigo 452-A na CLT, os quais instituíram o conceito de contrato de trabalho intermitente e as diretrizes para a sua aplicação, gerando mudanças, não apenas nas relações trabalhistas, porém especialmente impactando os princípios do direito do trabalho. Dessa forma foi explanado as mudanças trazidas pelo contrato de trabalho intermitente, além da definição e aplicação do princípio da proteção, princípio da continuidade da relação de emprego e princípio da intangibilidade salarial, com o objetivo de compreender se há discrepância entre o novo contrato e os princípios norteadores, além da possível inconstitucionalidade do contrato intermitente sob a ótica dos estudiosos. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo e bibliográfico. Concluindo a precarização dos princípios do direito do trabalho através do contrato de trabalho intermitente em virtude da inconstitucionalidade que carrega.
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