Meios adequados de resolução de conflitos: A busca da materialização do acesso à justiça e pacificação social por meio da mediação e conciliação
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Data
2022Autor
GERONIMO, Amerita de Lázara Menegucci
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O presente trabalho destina-se a examinar as perspectivas dos meios adequados de
resolução de conflitos, analisando-se seus impactos no acesso à justiça e pacificação
social, por meio da busca pela cultura da paz e do consenso, sob a óptica processual
civil. Tem como escopo a abordagem dos mecanismos adequados de solução de
controvérsias com enfoque nos institutos da conciliação e mediação, tanto nas
modalidades clássicas e tradicionais como no âmbito da tecnologia, por meio das
Online Dispute Resolution. Analisar-se-á os limites e possibilidades de utilização dos
meios consensuais de solução de controvérsias, a aplicabilidade e eficácia desses
institutos no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a aperfeiçoar a difusão, sendo
devidamente introduzidos no dia a dia da sociedade, e materialização do acesso à
ordem jurídica justa, e de que forma eles podem otimizar e recuperar a sintonia e
equilíbrio das relações sociais, atentando-se para o alcance de uma sociedade e
Poder Judiciário mais transumanados. De igual forma, estudar-se-á os impactos da
inovação tecnológica nos meios autocompositivos de resolução de conflitos, bem
como a apuração por meio de pesquisa acerca do conceito, características,
peculiaridades, desafios e possibilidades da adoção das plataformas de ODR, com a
análise dos óbices a serem suplantados e o potencial a ser perseguido para o efetivo
acesso à justiça na sociedade contemporânea. Isto posto, por meio de revisão e
pesquisa bibliográfica, pesquisa doutrinária, legislativa, jurisprudencial, no direito
hodierno e sob uma perspectiva histórico-evolutiva, além de trazer revisão literária
científica no âmbito nacional e internacional, sem pretensão exaustiva sobre os temas,
procura-se elaborar a pesquisa para mais acertado conhecimento e assimilação do
tema, na busca de apresentar meios que edifiquem soluções às perquirições sobre o
assunto abordado. Conclui-se a evidente necessidade de intervenção estatal com o
intuito de corrigir desigualdades procedimentais, desigualdades estas que podem ferir
diretrizes éticas e de ordem pública, cabendo ao Estado limitar, por normas cogentes,
ações inadequadas e improcedentes das partes privadas, envolvidas no litígio, e
assegurar que os valores públicos prevaleçam, tanto no campo da ODR, como no da
própria ADR. Igualmente, infere-se que o uso das ferramentas tecnológicas,
inobstante ser positivo, apresenta óbices de natureza socioeconômica e jurídica a
serem suplantados para a efetiva materialização de um acesso justo ao sistema de
Justiça. A materialização do acesso à justiça implica em reconhecer os impasses e
superá-los. Ainda que exista a promoção da cultura de paz e promoção da educação
voltada ao uso dos métodos adequados de resolução de conflitos, subsistem diversos
óbices, devendo-se estar atentos para suplantá-los e, finalmente, garantir o acesso à
justiça na concepção de acesso à ordem jurídica justa, com o diálogo em direção à
pacificação social.
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