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Discurso de ódio como ato de não reconhecimento à luz da teoria de Axel Honneth na sociedade tecnológica

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Carolina Cristine Cavassini.pdf (848.6Kb)
Data
2022
Autor
CAVASSINI, Carolina Cristine
Metadata
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Resumo
A sociedade atual apresenta, entre vários outros problemas, o discurso de ódio como um fator de discriminação. Aqueles que defendem a liberdade de expressão de forma ilimitada acabam por auxiliar na permissão de abusos de direitos que redundam em manifestações odiosas. Essa permissão é, também, otimizada pelas novas tecnologias, produtoras de filtros bolhas que encerram o mundo a partir de visões semelhantes, reprodutoras de vieses de confirmação. Nesse cenário, surge o presente trabalho, que busca solucionar a seguinte problemática: o discurso de ódio, na sociedade tecnológica atual, viola a teoria do reconhecimento? Para tanto, utiliza-se da teoria do reconhecimento de Axel Honneth como parâmetro normativo de avaliação dessas narrativas, o que será demonstrado no primeiro capítulo. No segundo, trata-se sobre a teoria geral dos direitos fundamentais, em especial da análise do direito à liberdade de expressão, argumento utilizado para defender a livre manifestação, inclusive odienta. Por fim, no terceiro capítulo, demonstra-se as dificuldades de enfrentamento do discurso de ódio, bem como a constatação de uma legislação que reforça a responsabilidade individual, característica esta de mudanças sociais ocorridas a partir da década de 1980, quando da construção de uma sociedade neoliberal. A metodologia utilizada é a dedutiva, e as ferramentas de pesquisa são obras teóricas, artigos científicos e jurisprudência. Como resposta, verifica-se que o discurso de ódio viola o direito ao reconhecimento em seus três pilares e a liberdade de expressão encontra limites para a garantia de direitos fundamentais daqueles considerados vulneráveis.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2162
Collections
  • 2022 [11]

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