Discurso de ódio como ato de não reconhecimento à luz da teoria de Axel Honneth na sociedade tecnológica
Resumo
A sociedade atual apresenta, entre vários outros problemas, o discurso de ódio como um fator
de discriminação. Aqueles que defendem a liberdade de expressão de forma ilimitada acabam
por auxiliar na permissão de abusos de direitos que redundam em manifestações odiosas. Essa
permissão é, também, otimizada pelas novas tecnologias, produtoras de filtros bolhas que
encerram o mundo a partir de visões semelhantes, reprodutoras de vieses de confirmação.
Nesse cenário, surge o presente trabalho, que busca solucionar a seguinte problemática: o
discurso de ódio, na sociedade tecnológica atual, viola a teoria do reconhecimento? Para
tanto, utiliza-se da teoria do reconhecimento de Axel Honneth como parâmetro normativo de
avaliação dessas narrativas, o que será demonstrado no primeiro capítulo. No segundo,
trata-se sobre a teoria geral dos direitos fundamentais, em especial da análise do direito à
liberdade de expressão, argumento utilizado para defender a livre manifestação, inclusive
odienta. Por fim, no terceiro capítulo, demonstra-se as dificuldades de enfrentamento do
discurso de ódio, bem como a constatação de uma legislação que reforça a responsabilidade
individual, característica esta de mudanças sociais ocorridas a partir da década de 1980,
quando da construção de uma sociedade neoliberal. A metodologia utilizada é a dedutiva, e as
ferramentas de pesquisa são obras teóricas, artigos científicos e jurisprudência. Como
resposta, verifica-se que o discurso de ódio viola o direito ao reconhecimento em seus três
pilares e a liberdade de expressão encontra limites para a garantia de direitos fundamentais
daqueles considerados vulneráveis.
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