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Atuação do tabelião de notas do Brasil na era digital: Coadunação entre limite territorial e a autonomia da vontade

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Geovana Raulino Bolan.pdf (643.0Kb)
Date
2022
Author
BOLAN, Geovana Raulino
Metadata
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Abstract
A era digital é uma realidade. Toda a sociedade vive um momento de adaptação de processos antes realizados somente em meio físico, para processos realizados de forma remota e eletrônica. O presente trabalho, associado à linha de pesquisa de Acesso à Justiça e Inovação Tecnológica, foi realizado com o apoio de uma pesquisa, visando atender ao tema proposto. A pesquisa, de caráter dedutivo, exploratório, qualitativo e bibliográfico, gira em torno da revolução 4.0 e quais os impactos trazidos pela era digital, bem como todo o histórico dos atos eletrônicos no âmbito notarial, analisando as normativas vigentes e as contraposições entre normas de âmbito nacional. Além disso, o trabalho tem como objetivo analisar de que forma os processos eletrônicos estão impactando na atividade notarial e registral, sobre tudo na atuação do tabelião de notas. Os serviços notariais e registrais são regidos primordialmente por princípios impostos pelo legislador e, dentre eles, encontra-se o princípio da territorialidade. Com o surgimento dos atos notariais eletrônicos, viu-se uma relativização no cumprimento do princípio da territorialidade, sobretudo ocasionado por normativas que visam restringir a atuação do tabelião de notas em atos eletrônicos. A atividade notarial e registral, com disposição constitucional, possui regulamento através da lei federal n. 8.935/94, cabendo às unidades federativas a edição de normas complementares e da fixação das tabelas de emolumentos atendendo às necessidades locais, tendo em vista a ampla extensão geográfica do país que não permite um mesmo tratamento nas mais diversas regiões por se tratarem de situações reais distintas. Além das corregedorias locais e das leis federais, cabe ao Conselho Nacional de Justiça a edição de resoluções e Provimentos com a finalidade de regular a atividade notarial e registral todo território nacional. Com o presente estudo restou evidenciada a necessidade de normatização no âmbito federal para a prática dos atos eletrônicos pelos notários para coibir eventual prática desleal de captação de serviços.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2168
Collections
  • 2022 [26]

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