| dc.description.abstract | A era digital é uma realidade. Toda a sociedade vive um momento de adaptação de
processos antes realizados somente em meio físico, para processos realizados de
forma remota e eletrônica. O presente trabalho, associado à linha de pesquisa de
Acesso à Justiça e Inovação Tecnológica, foi realizado com o apoio de uma pesquisa,
visando atender ao tema proposto. A pesquisa, de caráter dedutivo, exploratório,
qualitativo e bibliográfico, gira em torno da revolução 4.0 e quais os impactos trazidos
pela era digital, bem como todo o histórico dos atos eletrônicos no âmbito notarial,
analisando as normativas vigentes e as contraposições entre normas de âmbito
nacional. Além disso, o trabalho tem como objetivo analisar de que forma os processos
eletrônicos estão impactando na atividade notarial e registral, sobre tudo na atuação
do tabelião de notas. Os serviços notariais e registrais são regidos primordialmente
por princípios impostos pelo legislador e, dentre eles, encontra-se o princípio da
territorialidade. Com o surgimento dos atos notariais eletrônicos, viu-se uma
relativização no cumprimento do princípio da territorialidade, sobretudo ocasionado
por normativas que visam restringir a atuação do tabelião de notas em atos
eletrônicos. A atividade notarial e registral, com disposição constitucional, possui
regulamento através da lei federal n. 8.935/94, cabendo às unidades federativas a
edição de normas complementares e da fixação das tabelas de emolumentos
atendendo às necessidades locais, tendo em vista a ampla extensão geográfica do
país que não permite um mesmo tratamento nas mais diversas regiões por se tratarem
de situações reais distintas. Além das corregedorias locais e das leis federais, cabe
ao Conselho Nacional de Justiça a edição de resoluções e Provimentos com a
finalidade de regular a atividade notarial e registral todo território nacional. Com o
presente estudo restou evidenciada a necessidade de normatização no âmbito federal
para a prática dos atos eletrônicos pelos notários para coibir eventual prática desleal
de captação de serviços. | pt_BR |