| dc.description.abstract | O reconhecimento do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como
direito fundamental e ao mesmo tempo os avanços perpetrados pela expansão da utilização da
Inteligência Artificial no campo da arrecadação e fiscalização tributária nos levam a discutir
sobre os limites e princípios que delimitam a atuação das autoridades fiscais à luz de um
governo digital, tomando-se por base a posição do Estado como controlador de uma gama de
dados acerca dos seus concidadãos, a ponto de permitir valer-se das facilidades da Declaração
Pré-preenchida. Partindo deste pressuposto, tem-se, como objetivo precípuo do presente
trabalho, analisar de forma contextualizada a natureza jurídica da Declaração do Imposto de
Renda Pré-preenchida, ou seja, sua essência e princípios que a informam, enquanto “solução”
com vistas à facilitação da vida do contribuinte. Discute-se, ademais, como a adoção de
sistemas inteligentes baseados em algoritmos podem ou não implicar, mesmo a despeito da
modernização do aparato estatal, na figura de um Estado que notadamente tende a direcionar
seus esforços para a ampliação da arrecadação de tributos. E consequentemente em um Estado
que se intitula Democrático de Direito se torna primordial em meio às interfaces que norteiam
a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital situar a transparência na seara
tributária como a base para a confiança e respeito aos direitos do contribuinte, tendo em vista a
ampliação do nível de utilização da Inteligência Artificial e do cruzamento de dados por parte
das autoridades fiscais. Defendendo-se a transparência algorítmica, o entendimento do Direito
Tributário a partir de uma abordagem sistêmica e os princípios e fundamentos constitucionais
como a base para a legitimidade da atuação tributária do Estado, sobretudo, diante da incerteza
gerada pelo universo digital. E consequentemente a natureza jurídica declaratória da Declaração
do Imposto de Renda Pré-preenchida, não podendo ser meramente homologatória do quantum
devido ou a restituir pelo contribuinte. | pt_BR |