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A aplicação da inteligência artificial na relação tributária do imposto de renda e a proteção de dados como direito fundamental

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Victória Cássia Mozaner.pdf (621.4Kb)
Data
2022
Autor
MOZANER, Victória Cássia
Metadata
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Resumo
O reconhecimento do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental e ao mesmo tempo os avanços perpetrados pela expansão da utilização da Inteligência Artificial no campo da arrecadação e fiscalização tributária nos levam a discutir sobre os limites e princípios que delimitam a atuação das autoridades fiscais à luz de um governo digital, tomando-se por base a posição do Estado como controlador de uma gama de dados acerca dos seus concidadãos, a ponto de permitir valer-se das facilidades da Declaração Pré-preenchida. Partindo deste pressuposto, tem-se, como objetivo precípuo do presente trabalho, analisar de forma contextualizada a natureza jurídica da Declaração do Imposto de Renda Pré-preenchida, ou seja, sua essência e princípios que a informam, enquanto “solução” com vistas à facilitação da vida do contribuinte. Discute-se, ademais, como a adoção de sistemas inteligentes baseados em algoritmos podem ou não implicar, mesmo a despeito da modernização do aparato estatal, na figura de um Estado que notadamente tende a direcionar seus esforços para a ampliação da arrecadação de tributos. E consequentemente em um Estado que se intitula Democrático de Direito se torna primordial em meio às interfaces que norteiam a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital situar a transparência na seara tributária como a base para a confiança e respeito aos direitos do contribuinte, tendo em vista a ampliação do nível de utilização da Inteligência Artificial e do cruzamento de dados por parte das autoridades fiscais. Defendendo-se a transparência algorítmica, o entendimento do Direito Tributário a partir de uma abordagem sistêmica e os princípios e fundamentos constitucionais como a base para a legitimidade da atuação tributária do Estado, sobretudo, diante da incerteza gerada pelo universo digital. E consequentemente a natureza jurídica declaratória da Declaração do Imposto de Renda Pré-preenchida, não podendo ser meramente homologatória do quantum devido ou a restituir pelo contribuinte.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2181
Collections
  • 2022 [26]

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