(In)compatibilidade constitucional da polícia preditiva: emprego das tecnologias nas investigações criminais e os direitos fundamentais no Brasil contemporâneo
Abstract
A devassa de informações contidas na rede mundial de computadores e a mitigação
excepcional de direitos fundamentais com o escopo de prevenir crimes com base em
big data, não é mera fantasia, como hiperbolicamente retratado no filme de ficção
“Minority Report”, de 2002, mas sim uma realidade em evolução. Já se tem notícias
que os Estados Unidos e a China utilizam a análise de dados para controle social não
arbitrário, uma espécie de gênese da polícia preditiva. Com tantos casos envolvendo
indivíduos, políticos, setores privados e grandes marcas empresariais, como os casos
da utilização de dados dos usuários do Facebook, da eleição norte-americana entre
Donald Trump e Hilary Clinton, da influência da Cambridge Analytica, da suposta
espionagem audiovisual de aparelhos Samsung, entre outros, não se pode rechaçar
a importância de uma regulamentação, como a novel Lei Geral de Proteção de Dados,
mas, mais que isso, não é dado ao Estado, observar tais fatos e conviver com
transformações, sem que também pudesse experimentar as novidades tecnológicas
na busca da otimização por seus desideratos. Objetiva-se, com isso, identificar
critérios que permitam demarcar de forma lógica – ou o menos subjetiva possível –
quais as possibilidades de a prática da polícia preditiva ser considerada legítima, legal
e, acima de tudo, compatível com os mandamentos constitucionais. O método
utilizado resume-se em buscas pela coleta de dados bibliográficos, documental e
empíricos, de forma a angariar fundamentos para o desenvolvimento do conhecimento
da análise de dados para a investigação. Destarte, conclui-se que a prática de polícia
preditiva exige dos operadores do direito adequações e interpretações ao
ordenamento jurídico com as tecnologias envolvidas, vez que poderá sobrevier
colidências de garantias, cuja resolução dependerá de uma macroanálise situacional
em que se sopesará os axiomas impactados visando o bem estar da coletividade.
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