Corrupção e neurociência: uma breve análise sobre os reflexos das inovações neurocientíficas sobre o direito penal
Abstract
O presente trabalho se caracteriza por um estudo interdisciplinar cujo tema central é
a corrupção e suas causas médicas e neurológicas, a fim de se pontuar possíveis
consequências jurídicas destes estudos neurocientíficos. Porque correlaciona Direito
e neurotecnologias, insere-se na pesquisa de Direito e Estado na Era Digital, tendo
como linha de pesquisa a Dogmática Jurídica e a Transformação Digital, dado seu
intento de contribuir, academicamente, com o amadurecimento de seu objeto de
estudo. A corrupção traz uma enorme gama de prejuízos à sociedade, motivo pelo
qual não apenas as ciências humanas, mas também a medicina passou a investigar
as causas biológicas da corrupção, em especial eventuais anomalias no
funcionamento das estruturas cerebrais daqueles que deliberadamente solapam os
justos direitos da sociedade. Nesta investigação, identificou-se que as principais
explicações neurocientíficas para atos de corrupção parecem ser a psicopatia e a
educação moral defeituosa. Em prosseguimento, correlacionam-se as descobertas
médicas com as teorias jurídicas criminais, como a teoria da associação diferencial,
de Sutherland, e a teoria do Homem Delinquente, de Lombroso. Indaga-se, então, se,
sendo o corrupto um sujeito biologicamente propenso à criminalidade, dever-se-ia
amenizar sua pena ou, ao revés, se deveria enrijecer o combate à corrupção,
endurecendo as penas já dos pequenos atos ímprobos, que contribuiriam para a má-
formação moral dos indivíduos sãos que deslizam e aderem à violência social. Assim,
em breve síntese, o objetivo do presente trabalho é o de correlacionar descobertas da
neurociência e possíveis bases jurídicas para tais, ponderando-se algumas
conclusões que podem advir destas inovações científicas. Ao final, conclui-se que o
presente tema merece melhor atenção da academia, uma vez que as causas da
corrupção são multifatoriais e, para que seja extirpada do convívio social, é preciso
dedicação desde a infância, presença de controle social informal e punição exemplar
já de pequenos atos de corrupção.
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