Inconstitucionalidade da vedação á liberdade provisória no crime de tráfico de drogas
Abstract
Sob a ótica da inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, descreve-se os principais conceitos referentes a respeito da restrição legal à liberdade provisória diante dos princípios constitucionais e a sua aplicabilidade a fim de resguardar os direitos fundamentais do indivíduo. Tem-se por objetivo geral analisar a restrição à liberdade provisória aos autores dos crimes pontuados no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas), sob a ótica dos princípios constitucionais, a fim de apontar se a vedação à liberdade provisória imposta em norma infraconstitucional, em especial após a alteração legislativa introduzida pela Lei 11.464/2007, que a vedou em crimes hediondos, viola a Constituição Federal. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, dentro da linha de pesquisa críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, conclui-se que a regra prevista no caput do artigo 44 da lei 11.343/2006, é incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e do contraditório, e que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro aos princípios constitucionais. O disposto no artigo 44 da lei 11.343/2006 torna a prisão cautelar uma regra e a liberdade uma exceção, em patente violação à Constituição Federal, em que a liberdade é a regra, exigindo-se decisão devidamente fundamentada para decretar a prisão cautelar, de forma que a liberdade do acusado deve ser analisada pelo Juiz competente, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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- 2012 [26]