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dc.contributor.authorFERRARI, Fabiana Christina
dc.date.accessioned2013-01-29T13:41:51Z
dc.date.available2013-01-29T13:41:51Z
dc.date.issued2013-01-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/839
dc.description.abstractDe acordo com a linha de pesquisa “Construção do saber jurídico”, o presente trabalho trata do direito à convivência familiar garantido às crianças e aos adolescentes. A família é a primeira forma de organização social instituída pelo ser humano. Pode apresentar-se de diferentes formas, tais como família originada pelo casamento, pela união estável, monoparental, entre outras. A proteção jurídica da instituição familiar, hoje, visa à dignidade dos membros que a compõem e não a instituição em si mesma. A família é regida por princípios próprios, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a igualdade (verificada tanto no plano horizontal, em relação aos membros que se encontram em uma mesma situação fática – filhos, cônjuges, ou vertical, no que tange a membros que desempenham funções diversas – relação entre pais e filhos), a afetividade, a pluralidade, dentre outros. A convivência familiar é o direito que toda criança e adolescente tem de serem acolhidos no seio de uma família, com a observância dos princípios que regem sua relação. A quebra da observância desses princípios, em especial o afeto, a violência advinda dos familiares, podem provocar danos à formação dos seres humanos em desenvolvimento, violando gravemente a dignidade de pessoas vulneráveis, e que necessitam de especial proteção. Por isso, ela deve ser reprimida por meio de projetos multidisciplinares, que identifiquem o problema e a melhor forma de solução. Mas a manutenção da família deve ser sempre priorizada, e medidas de afastamento do lar, como o abrigamento, devem ser breves e excepcionais. Por isso, na busca da preservação dos vínculos familiares, é necessário que existam políticas públicas que atendam as necessidades familiares, com programas de tratamento aos toxicômanos, psicológicos, assistência social, auxílio financeiro e atendimento à saúde, sendo a intervenção no grupo familiar formada por pessoas capacitadas, capazes de detectar os problemas e as melhores formas de solução. O importante é garantir à pessoa em desenvolvimento um sadio contato com a instituição social mais próxima dele, que é a família, protegendo, ao máximo, o seu desenvolvimento físico, psicológico e moral.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamília – Afeto - Convivência familiar – Criança e Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.titleO direito constitucional de convivência familiar conferido à criança e ao adolescentept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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