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dc.contributor.authorLAZARI, Rafael José Nadim de
dc.date.accessioned2013-01-29T14:07:36Z
dc.date.available2013-01-29T14:07:36Z
dc.date.issued2013-01-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/850
dc.description.abstractO constitucionalismo contemporâneo assiste a uma revolução no campo dos direitos fundamentais. A possibilidade de judicialização destes direitos impossibilita qualquer planejamento estatal quanto ao gasto com políticas públicas, sobretudo quando o que se pleiteia é a implementação da espécie social de direitos fundamentais, cuja onerosidade excessiva decorre de um necessário atendimento particularizado - e não conglobado - a quem a almeja. Neste sentido, por navegarem em mesmas águas de insuficiência orçamentária estatal, de custos dos direitos, de escolhas trágicas, de força normativa dos princípios, de juridicidade constitucional, e de ativismo judicial, devem a Reserva do Possível e o Mínimo Existencial ser estudados conjuntamente. O “nicho social” preeminente a que estão dialogicamente vinculados faz com que a análise enfeixada dos dois institutos corra menos riscos de confrontos propositalmente provocados entre um e outro e deixe escapar por omissão menos conteúdo caso esta fosse feita isoladamente. Sem mais delongas, este trabalho tenciona discorrer sobre as nuanças da “reserva” e do “mínimo”, como seu surgimento, natureza jurídica, críticas, direito comparado e conteúdo, para, ao final, tentar chegar à confluência conciliatória dos dois institutos mediante critérios - os mais objetivos possíveis - que possibilitem uma crítica aos fundamentos da dogmática jurídica bem como uma consequente alternativa à ponderação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstado Democrático de Direito. Reserva do possível. Mínimo existencial. Diálogo constitucionalpt_BR
dc.titleReserva do possível e mínimo existencial: um necessário estudo dialógicopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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