DA INVIABILIDADE DO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO - NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

O estudo da Previdência é importante já que mais de 25% do orçamento nacional é destinado a suprir as despesas com benefícios previdenciários; sendo assim, toda e qualquer forma destinada a majorar os gastos ao erário merece mais atenção a fim de não gerar um colapso orçamentário. Considerando esse fato, o objetivo deste trabalho é apontar os motivos que tornam atualmente inviável o recálculo dos valores percebidos à título de renda mensal de aposentadoria pelo instituto da desaposentação no RGPS. Instituto esse que foi utilizado e concedido durante muito tempo, àqueles que já estavam inativos e retornavam à atividade laboral, fazendo com que este aposentado fosse obrigado a contribuir novamente com a Previdência Social, de forma direta. A presunção que se pautava era de que estas novas contribuições criam de forma ficta uma nova “poupança previdenciária” que seria jus ao jubilado quando este decidir aposentar-se novamente. Sendo assim, e por consequência, havendo um recálculo e concedendo uma renda mensal de aposentadoria mais vantajosa. Embasados em fontes relevantes, apontaremos os motivos que tornam inviável a prática da desaposentação no cenário atual da Previdência Social.

Descrição

Citação

Coleções