DA INVIABILIDADE DO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO - NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
| dc.contributor.author | Santos, Douglas Eduardo Elias dos | |
| dc.date.accessioned | 2021-09-24T15:10:30Z | |
| dc.date.available | 2021-09-24T15:10:30Z | |
| dc.date.issued | 2017-11-28 | |
| dc.description.abstract | O estudo da Previdência é importante já que mais de 25% do orçamento nacional é destinado a suprir as despesas com benefícios previdenciários; sendo assim, toda e qualquer forma destinada a majorar os gastos ao erário merece mais atenção a fim de não gerar um colapso orçamentário. Considerando esse fato, o objetivo deste trabalho é apontar os motivos que tornam atualmente inviável o recálculo dos valores percebidos à título de renda mensal de aposentadoria pelo instituto da desaposentação no RGPS. Instituto esse que foi utilizado e concedido durante muito tempo, àqueles que já estavam inativos e retornavam à atividade laboral, fazendo com que este aposentado fosse obrigado a contribuir novamente com a Previdência Social, de forma direta. A presunção que se pautava era de que estas novas contribuições criam de forma ficta uma nova “poupança previdenciária” que seria jus ao jubilado quando este decidir aposentar-se novamente. Sendo assim, e por consequência, havendo um recálculo e concedendo uma renda mensal de aposentadoria mais vantajosa. Embasados em fontes relevantes, apontaremos os motivos que tornam inviável a prática da desaposentação no cenário atual da Previdência Social. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1809 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Benefício Previdenciário. Segurança Jurídica. Aposentadoria | pt_BR |
| dc.title | DA INVIABILIDADE DO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO - NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. | pt_BR |
| dc.type | Monografia | pt_BR |
