A POSSIBILIDADE DE PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL DE FAMÍLIA DO FIADOR
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Diante da impenhorabilidade do bem de família presente nos artigos 5º da LINDB, art. 2035 §par. Único, e Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, existem casos julgados, e Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça que em seu enunciado traz a validação da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Desta feita, para dar segurança jurídica às partes vinculadas a um contrato de locação, de modo que possam ter a garantia respaldada pela justiça, imperioso ressaltar que aquele fiador que se arrisca e traz como garantia seu único bem imóvel ao contrato de locação, está possibilitando o direito a moradia do locatário, estimulando a modalidade mais acessível aqueles que não possuem um capital para compra de um Imóvel.
