A POSSIBILIDADE DE PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL DE FAMÍLIA DO FIADOR

dc.contributor.authorOliveira, Igor Cesar de
dc.date.accessioned2022-05-05T00:39:15Z
dc.date.available2022-05-05T00:39:15Z
dc.date.issued2021-12-02
dc.description.abstractDiante da impenhorabilidade do bem de família presente nos artigos 5º da LINDB, art. 2035 §par. Único, e Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, existem casos julgados, e Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça que em seu enunciado traz a validação da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Desta feita, para dar segurança jurídica às partes vinculadas a um contrato de locação, de modo que possam ter a garantia respaldada pela justiça, imperioso ressaltar que aquele fiador que se arrisca e traz como garantia seu único bem imóvel ao contrato de locação, está possibilitando o direito a moradia do locatário, estimulando a modalidade mais acessível aqueles que não possuem um capital para compra de um Imóvel.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2052
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectbem imóvel; penhora; contrato de locação.pt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL DE FAMÍLIA DO FIADORpt_BR
dc.typeArtigopt_BR

Arquivos

Pacote Original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
TC - Igor Cesar de Oliveira .pdf
Tamanho:
262.39 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Licença do Pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:

Coleções