A POSSIBILIDADE DE PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL DE FAMÍLIA DO FIADOR
| dc.contributor.author | Oliveira, Igor Cesar de | |
| dc.date.accessioned | 2022-05-05T00:39:15Z | |
| dc.date.available | 2022-05-05T00:39:15Z | |
| dc.date.issued | 2021-12-02 | |
| dc.description.abstract | Diante da impenhorabilidade do bem de família presente nos artigos 5º da LINDB, art. 2035 §par. Único, e Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, existem casos julgados, e Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça que em seu enunciado traz a validação da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Desta feita, para dar segurança jurídica às partes vinculadas a um contrato de locação, de modo que possam ter a garantia respaldada pela justiça, imperioso ressaltar que aquele fiador que se arrisca e traz como garantia seu único bem imóvel ao contrato de locação, está possibilitando o direito a moradia do locatário, estimulando a modalidade mais acessível aqueles que não possuem um capital para compra de um Imóvel. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2052 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | bem imóvel; penhora; contrato de locação. | pt_BR |
| dc.title | A POSSIBILIDADE DE PENHORA DO ÚNICO BEM IMÓVEL DE FAMÍLIA DO FIADOR | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
