RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENFERMEIRO EM ÁREA HOSPITALAR Culpa “in vigilando”
| dc.contributor.author | DOS SANTOS, NANCI ANDRADE | |
| dc.date.accessioned | 2015-05-04T18:21:24Z | |
| dc.date.available | 2015-05-04T18:21:24Z | |
| dc.date.issued | 2014 | |
| dc.description.abstract | A presente monografia tem como objeto de estudo, ―A Responsabilidade civil do enfermeiro em área hospitalar culpa in vigilando‖. A responsabilização do profissional da enfermagem, diante de um ato ilícito, de uma conduta realizada com imprudência, negligência ou imperícia, que tem como resultado o dano ao cliente que esta sendo assistido por este profissional. No nosso ordenamento jurídico vigora como regra geral, o dever ressarcitório pela prática de atos ilícitos decorrente da culpa. A culpa é falta de diligência na observância de norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessários para observá-la, com resultado não objetivado, expressado na iliciedade, é a falta de preparo, de técnicas, elementos subjetivo, que resulta o mau procedimento imputável. A sua responsabilização poderá ser na esfera civil ou penal, além das previstas no Código de Ética do Profissional da Enfermagem. A reparação do dano poderá atingir a pessoa do seu empregador, que responderá objetivamente por fato de terceiro, respondera pela culpa in eligendo ou in vigilando, pois tinha o dever de bem eleger o seu preposto e de fiscalizá-lo, neste caso independe de prova a sua culpa. O enfermeiro responde pelo dano que der causa sua ação de forma subjetiva, responde pela culpa in vigilando, quando infringir um dever de cautela em relação à pessoa, objeto ou coisa que estiver sob sua responsabilidade, sua culpa necessita ser provada. O dano experimentado pelo cliente, a dor, o sofrimento, o abalo psíquico, o desconforto, a dor na alma, caracteriza-se como uma lesão aos direitos personalíssimos. A indenização na forma pecuniária tem o condão de amenizar o dano, no entanto o dano moral suportado é insusceptível de apreciação econômica. A infração de um dever preexistente resulta da imputação de um resultado e à consciência do agente, é necessário que haja uma ação ou omissão voluntária, que viole norma jurídica e prejudique interesses alheios para que seja responsabilizado. A sociedade mudou, nestes tempos modernos há uma exigência maior, dos profissionais, uma melhor qualificação e preparo, para que não seja alvo de processos, os indivíduos estão mais conscientes de seus direitos e o erro não tem mais espaço, até mesmo porque, não se pode falar em erro, quando estamos lidando com vidas. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1200 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Enfermeiro | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
| dc.subject | Culpa | pt_BR |
| dc.subject | Negligência | pt_BR |
| dc.subject | Imperícia | pt_BR |
| dc.subject | Impudência | pt_BR |
| dc.title | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENFERMEIRO EM ÁREA HOSPITALAR Culpa “in vigilando” | pt_BR |
| dc.type | Monografia | pt_BR |
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