APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

O presente trabalho tem como objetivo tratar um assunto controverso na doutrina, matéria na qual é discutida no Código de Processo Penal. Trata-se de a possibilidade do delegado de polícia aplicar o princípio da Insignificância no flagrante delito, para que possa ser concedido a liberdade do indivíduo de forma rápida, de uma forma célere, assim não abarrotando o poder judiciário, para que esse mesmo poder possa apreciar outros casos complexo que exige uma “atenção” maior pela complexidade. Por se tratar de um delito bagatela, o delegado podendo de ofício conceder a liberdade ao indivíduo pela aplicabilidade do princípio da insignificância. Claro observando todos requisitos apresentado pela doutrina e jurisprudência do tal princípio, com aplicabilidade pela autoridade de policial, podemos dizer em justiça, pois os casos que cabe o princípio da insignificância não são razoáveis reprimir a liberdade do indivíduo por conta da sua repercussão jurídica e da sua insignificância, assim o delegado de polícia aplicando o princípio há de se falar em justiça.

Descrição

Citação

Coleções