APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO
| dc.contributor.author | Silva, Gabriel Lannig Teixeira da | |
| dc.date.accessioned | 2022-05-04T21:46:17Z | |
| dc.date.available | 2022-05-04T21:46:17Z | |
| dc.date.issued | 2021-11-29 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo tratar um assunto controverso na doutrina, matéria na qual é discutida no Código de Processo Penal. Trata-se de a possibilidade do delegado de polícia aplicar o princípio da Insignificância no flagrante delito, para que possa ser concedido a liberdade do indivíduo de forma rápida, de uma forma célere, assim não abarrotando o poder judiciário, para que esse mesmo poder possa apreciar outros casos complexo que exige uma “atenção” maior pela complexidade. Por se tratar de um delito bagatela, o delegado podendo de ofício conceder a liberdade ao indivíduo pela aplicabilidade do princípio da insignificância. Claro observando todos requisitos apresentado pela doutrina e jurisprudência do tal princípio, com aplicabilidade pela autoridade de policial, podemos dizer em justiça, pois os casos que cabe o princípio da insignificância não são razoáveis reprimir a liberdade do indivíduo por conta da sua repercussão jurídica e da sua insignificância, assim o delegado de polícia aplicando o princípio há de se falar em justiça. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2041 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Princípio da Insignificância. Código do Processo Penal. Delegado de Polícia. Flagrante Delito. | pt_BR |
| dc.title | APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
