dc.description.abstract | O feto anencéfálico caracteriza-se pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, o que reduz, exponencialmente, sua expectativa de vida extrauterina. O Brasil é o quarto país no mundo em casos de anencefalia, deste modo, frente a este elevado índice de casos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS e a repercução no direito pátrio, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, onde se reconheceu, por maioria dos votos, que a interrupção induzida da gravidez de um feto anencéfalo não se enquadra ao tipo penal do crime de aborto. Tal julgamento deu ensejo ao presente trabalho, que tem como objeto analisar a referida decisão sob o aspecto da ética e da constitucionalidade. Para tanto, far-se-á uma revisão sobre a atuação do Estado em diversos aspectos da vida, bem como uma análise de vários princípios e dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988, bem como no Código Penal Brasileiro de 1940, além de um estudo detalhado dos votos proferidos no julgamento da ADPF nº 54. Como procedimento metodológico realizar-se-á uma revisão bibliográfica, legislativa e análise jurisprudencial da matéria relacionada ao tema, tendo como linha de pesquisa a crítica aos fundamentos da dogmática jurídica. | pt_BR |