Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBURGATI, Marcelo de Oliveira
dc.date.accessioned2018-09-12T19:24:18Z
dc.date.available2018-09-12T19:24:18Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1698
dc.description.abstractO violento ataque de terroristas islâmicos ao jornal francês Charlie Hebdo em que foram assassinadas 12 pessoas abriu mais uma vez a discussão em torno do tema da censura à liberdade de expressão. O jornal é conhecido pelas suas sátiras ácidas por meio de charges a diversos segmentos e instituições públicas e privadas da sociedade, e o ataque teria sido provocado por charges que teriam desrespeitado a religião islâmica e seu profeta Maomé. O presente trabalho se propôs a analisar se há ou não limites ao uso da liberdade de expressão nas atividades de comunicação. Apesar do pleno gozo dessa liberdade contribuir sobejamente para as conquistas democráticas e de fundamentais direitos humanos, sofre de influência direta das paixões e interesses inerentes aos seres humanos que assim podem abusar de suas liberdades e ferir outros direitos igualmente protegidos dos cidadãos. Sofrem então as democracias constitucionais contemporâneas de um dilema entre garantir o pleno direito à liberdade de expressão e proteger os cidadãos dos eventuais abusos que possam decorrer dessa liberdade. A dogmática jurídica que procura determinar e foca nas respostas possíveis do “ser” (aquilo que é algo) partindo de premissas razoavelmente fixas, é insuficiente para dar uma resposta satisfatória sobre qual seria a melhor solução aos conflitos que, invariavelmente, surgem entre os direitos fundamentais, uma vez que carregam consigo uma indefinição de seus limites interpostos. Procuramos, portanto, determinar a melhor resposta utilizando-se do método dedutivo-indutivo, procedemos a uma pesquisa bibliográfica doutrinaria e jurisprudencial por meio de uma abordagem qualitativa de análise de conteúdo, uma vez que igualmente protegidos em nossa Constituição pátria, estão tanto à liberdade de expressão e a proibição de qualquer tipo de censura, quanto os direitos personalíssimos da intimidade, vida privada, honra e imagem, ao final demonstramos se há ou não um limite à liberdade de expressão e de comunicação e se o judiciário pode impor previamente uma restrição, “censura”, a essas liberdades.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCensura. Direitos Personalíssimos. Liberdade de Comunicação. Liberdade de Expressão.pt_BR
dc.titleLIBERDADE DE EXPRESSÃO: A COMUNICAÇÃO EM CONFLITO COM OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOSpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples