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dc.contributor.authorCATOLINO, Bruno Augusto Pasian
dc.date.accessioned2018-09-12T19:35:41Z
dc.date.available2018-09-12T19:35:41Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1703
dc.description.abstractO presente trabalho objetivou realizar um estudo jurídico e principiológico sobre o duplo grau de jurisdição e o instituto do foro especial por prerrogativa de função (privilegiado) no Brasil, trazendo a jurisdição internacional, em especial a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como parâmetro para se auferir a incompatibilidade do sistema jurídico brasileiro com a Convenção Americana de Direitos Humanos. A partir de uma concepção do duplo grau de jurisdição como garantia, e não mero princípio interpretativo, impõe-se o seu estrito cumprimento, pelo Brasil, nos termos da Convenção Americana. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aponta que, majoritariamente, a Corte não concebe o duplo grau como garantia constitucional, e com tal admissão possibilita-se a sua mitigação. Logo, a doutrina é vacilante em apontar como uma violação ao duplo grau as hipóteses constitucionais de julgamento originário das ações penais pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem entendimento consolidado, conforme o julgamento caso Barreto Leiva vs. Venezuela, que nenhuma pessoa pode ser privada de interpor recurso contra condenação criminal. A Corte Interamericana determinou também, neste caso, que o Estado deve adequar seu ordenamento jurídico de forma a garantir o duplo grau de jurisdição em face de decisões condenatórias, especialmente para as pessoas que detém foro especial por prerrogativa de função. Assim, apresenta-se um estudo sobre o instituto do foro especial por prerrogativa de função, e uma análise do julgamento da Ação Penal nº 470 (“mensalão), apontando a necessidade de aproximação entre a ordem jurídica nacional e internacional. Através da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, baseando-se no método indutivo-dedutivo, o trabalho tem por conclusão a necessidade de reformulação do sistema constitucional e jurídico brasileiro, para que o instituto do foro especial por prerrogativa de função não signifique o privilégio e a impunidade da classe política. Logo, deve-se coibir os desvios do instituto. Através da pesquisa bibliográfica, virtual e jurisprudencial, com base no método indutivo-dedutivo, esboçam-se alternativas de solução a problemática apresentada, como o direcionamento ao Superior Tribunal de Justiça das competências não-constitucionais do STF. Desta forma, em tais casos o STF poderia atuar como instância recursal efetiva, respeitando-se assim o duplo grau de jurisdição. Utilizar os organismos internacionais como uma instância recursal não nos parece a solução mais adequada, eis que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não é um tribunal recursal. Também nos parece de bom alvitre uma proposta dialógica entre as fontes legais internas e internacionais, além de uma necessária criação de uma ponte de diálogo entre sociedade civil, o judiciário e os órgãos judiciais internacionais. Isso pode resultar em soluções de adequação da sistemática brasileira com a jurisprudência internacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDuplo Grau de Jurisdição. Foro Especial Por Prerrogativa de Função. Foro privilegiado. Corte Interamericana.pt_BR
dc.titleA GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E O INSTITUTO DO FORO PRIVILEGIADO NA ÓTICA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOSpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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