dc.description.abstract | O presente artigo visa conceituar alienação parental, seus causadores e as consequências
que ela traz a criança, momento onde a síndrome é perpetrada. A própria lei de alienação
parental de nº 12.318/2010 cuida de definir alienação parental em seu artigo 2o considerando
ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida por diversos agentes descritos na lei. A pesquisa tem como finalidade elencar os
diversos fatores que desencadeiam a prática alienação parental, e encontra-se articulada com
questões éticas e morais, colidindo com direitos humanos fundamentais da criança e
adolescente, além de contribuir com a prevenção da prática de alienação parental, baseando-se
em julgados proferidos pelos tribunais e se as decisões proferidas respeitam, entre diversos
princípios, o do superior interesse da criança. O trabalho se classifica como dedutiva. Sobre o
procedimento técnico, trata-se de um trabalho de revisão bibliográfica e legislativa. | pt_BR |