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A RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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Artigo- Felipe Brene.pdf (1.143Mb)
Data
2018-11-12
Autor
Pinto, Felipe Brene Porcel
Metadata
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Resumo
O Direito Penal do Inimigo se trata de um conceito introduzido por Günther Jakobs em 1985, sendo uma vertente do direito penal máximo, conhecido por ser rígido e polêmico, porém aqui, será tratado e analisado juntamente com outros institutos e também com a realidade em que vivemos. A pesquisa se justifica ao passo que o Brasil enfrenta graves problemas no tocante aos crimes contra a administração pública, considerando que a gigantesca quantidade de valores desviados ou utilizados indevidamente dos cofres públicos, traz irreparáveis prejuízos à nação, de modo que os recursos utilizados indevidamente poderiam ser melhor aproveitados para o desenvolvimento econômico-social. O problema pode ser exposto como: É possível relativizar a teoria do Direito Penal do Inimigo para aplica-la nos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro? Em caso afirmativo, há algum tipo de afronta ao Estado Democrático de Direito ou aos Direitos e Garantias individuais? Como Objetivo Geral propõe-se verificar se o Direito Penal do Inimigo relativizado se aplica aos crimes contra a administração pública. Já os Objetivos Específicos: questionar se o Direito Penal do Inimigo afronta o Estado Democrático de direito se for relativizado, comparar os efeitos dos crimes contra a administração pública com os efeitos dos crimes contra a humanidade e verificar a compatibilidade do direito penal do inimigo com institutos jurídicos internacionais diversos. Os resultados encontrados foram que o Brasil está cada vez mais baixo nos índices de percepção da corrupção e o Direito Penal do Inimigo pode ser um freio para tal fato
URI
http://hdl.handle.net/11077/1787
Collections
  • Publicações [280]

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