A RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Resumo
O Direito Penal do Inimigo se trata de um conceito introduzido por Günther Jakobs em 1985,
sendo uma vertente do direito penal máximo, conhecido por ser rígido e polêmico, porém
aqui, será tratado e analisado juntamente com outros institutos e também com a realidade em
que vivemos. A pesquisa se justifica ao passo que o Brasil enfrenta graves problemas no
tocante aos crimes contra a administração pública, considerando que a gigantesca quantidade
de valores desviados ou utilizados indevidamente dos cofres públicos, traz irreparáveis
prejuízos à nação, de modo que os recursos utilizados indevidamente poderiam ser melhor
aproveitados para o desenvolvimento econômico-social. O problema pode ser exposto como:
É possível relativizar a teoria do Direito Penal do Inimigo para aplica-la nos crimes contra a
administração pública previstos no Código Penal Brasileiro? Em caso afirmativo, há algum
tipo de afronta ao Estado Democrático de Direito ou aos Direitos e Garantias individuais?
Como Objetivo Geral propõe-se verificar se o Direito Penal do Inimigo relativizado se aplica
aos crimes contra a administração pública. Já os Objetivos Específicos: questionar se o
Direito Penal do Inimigo afronta o Estado Democrático de direito se for relativizado,
comparar os efeitos dos crimes contra a administração pública com os efeitos dos crimes
contra a humanidade e verificar a compatibilidade do direito penal do inimigo com institutos
jurídicos internacionais diversos. Os resultados encontrados foram que o Brasil está cada vez
mais baixo nos índices de percepção da corrupção e o Direito Penal do Inimigo pode ser um
freio para tal fato
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