O PRINCIPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL EM CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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Data
2018-10-24Autor
Polleti, Alexandra Martins Marçal
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Números oficiais da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo vêm
demonstrando um índice que alarma toda a sociedade e chama a atenção para um problema de
segurança nacional. Estamos nos referindo aos 2.667 casos de estupro registrados até março
de 2017. Ainda mais alarmante é a informação de que dois terços desses casos foram
registrados como estupro de vulneráveis (1.794). Considerando esses dados esse artigo tem
como escopo analisar a efetividade e aplicabilidade dos direitos fundamentais, notadamente a
Presunção de Inocência, em casos de Estupro de Vulnerável. A pesquisa é classificada como
qualitativa, com o uso do método dedutivo. Quanto aos procedimentos metodológicos, a
pesquisa pode ser classificada como bibliográfica. O estudo desenvolver-se-á com a utilização
de um plano de trabalho que irá orientar, primeiramente, a cuidadosa identificação e seleção
das fontes bibliográficas que serão utilizadas, tais como: estudos jurídicos existentes;
legislação nacional pertinente; jurisprudência relevante; o material será obtido por meio de
artigos publicados em revistas especializadas, livros, acórdãos de tribunais superiores, textos
publicados na internet, anais de congressos, anais dos debates legislativos. Perceber-se-á
como resultados que o Principio in dubio pro reo não tem sido utilizado adequadamente, não
apenas à possibilidade no tocante à demonstração efetiva da inocência de um acusado, mas ao
mesmo tempo tem mascarado diversos verdadeiros criminosos, quando da injusta condenação
de algum imputado.
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