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dc.contributor.authorAraki, Guilherme Fujiwara
dc.date.accessioned2021-09-23T23:20:57Z
dc.date.available2021-09-23T23:20:57Z
dc.date.issued2017-08-23
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1791
dc.description.abstractEvoluímos em conceitos de preceitos constitucionais de 1824 até hodiernamente. No campo constitucional a relação hierarquizada da norma constitucional em relação as normas comuns ordinárias é o que dá a essência à Constituição, tal relação visa dar maior proteção as relações sociais em relação ao individuo e ao Estado e maior segurança jurídica entre os particulares. Há também normas conflitantes dentro do próprio texto Constitucional em que o aplicador do direito tem que sopesar entre aplicar a norma concreta ou um princípio. Propomos adoção do princípio em detrimento de uma regra, e consideramos a inconstitucionalidade de uma lei (lei 4375/64).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectForças Armadas. Serviço Militar. Princípio. Isonomia. Inconstitucionalidade.pt_BR
dc.titleSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIApt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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