dc.contributor.author | Araki, Guilherme Fujiwara | |
dc.date.accessioned | 2021-09-23T23:20:57Z | |
dc.date.available | 2021-09-23T23:20:57Z | |
dc.date.issued | 2017-08-23 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1791 | |
dc.description.abstract | Evoluímos em conceitos de preceitos constitucionais de 1824 até hodiernamente. No campo
constitucional a relação hierarquizada da norma constitucional em relação as normas comuns
ordinárias é o que dá a essência à Constituição, tal relação visa dar maior proteção as relações
sociais em relação ao individuo e ao Estado e maior segurança jurídica entre os particulares.
Há também normas conflitantes dentro do próprio texto Constitucional em que o aplicador do
direito tem que sopesar entre aplicar a norma concreta ou um princípio. Propomos adoção do
princípio em detrimento de uma regra, e consideramos a inconstitucionalidade de uma lei (lei
4375/64). | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Forças Armadas. Serviço Militar. Princípio. Isonomia. Inconstitucionalidade. | pt_BR |
dc.title | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |