DA INVIABILIDADE DO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA PELO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO - NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Data
2017-11-28Autor
Santos, Douglas Eduardo Elias dos
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O estudo da Previdência é importante já que mais de 25% do orçamento nacional é destinado
a suprir as despesas com benefícios previdenciários; sendo assim, toda e qualquer forma
destinada a majorar os gastos ao erário merece mais atenção a fim de não gerar um colapso
orçamentário. Considerando esse fato, o objetivo deste trabalho é apontar os motivos que
tornam atualmente inviável o recálculo dos valores percebidos à título de renda mensal de
aposentadoria pelo instituto da desaposentação no RGPS. Instituto esse que foi utilizado e
concedido durante muito tempo, àqueles que já estavam inativos e retornavam à atividade
laboral, fazendo com que este aposentado fosse obrigado a contribuir novamente com a
Previdência Social, de forma direta. A presunção que se pautava era de que estas novas
contribuições criam de forma ficta uma nova “poupança previdenciária” que seria jus ao
jubilado quando este decidir aposentar-se novamente. Sendo assim, e por consequência,
havendo um recálculo e concedendo uma renda mensal de aposentadoria mais vantajosa.
Embasados em fontes relevantes, apontaremos os motivos que tornam inviável a prática da
desaposentação no cenário atual da Previdência Social.
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