Cadastro Ambiental Rural. Novo Código Florestal. Inovação Ambiental
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Data
2017-12-01Autor
Castro, Erick Lucas Shinomya de
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O presente trabalho tem como objetivo analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tal
ferramenta consiste em um sistema de cadastramento de todas as propriedades rurais
existentes em solo pátrio, analisando toda sua extensão e se existem dentro destas, Áreas de
Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (UR), para que
assim se crie uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico, combatendo assim a exploração desenfreada dos recursos naturais. O CAR busca
alcançar a preservação de um mínimo legal ambiental, tendo em vista que este busca apenas
recuperar 20% (vinte por cento) de toda área devastada ou degradada. Com isso, todos os
proprietários e posseiros rurais, devem se adequar às normas estabelecidas antes da
implementação efetiva do CAR, prazo este que se encerrara em dezembro deste ano. Tal
adequação é de extrema importância, tendo em vista que aqueles que não se adequarem
poderão sofrer sanções administrativas, além de ficarem impedidos de obter qualquer tipo de
licença ambiental e financiamento bancário rural. O Cadastro Ambiental Rural tem natureza
antropocêntrica, tendo em vista que suspenderá todas as sanções cometidas até 22/08/2008,
ocorridas na esfera administrativa por remoção irregular de vegetação em áreas de APP, RL e
UR. Sendo assim, toda área que fora desmatada de forma irregular, somente será necessário
reflorestar 20% (vinte por cento) da área originária.
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