O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NA REFORMA TRABALHISTA
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Data
2019-11-27Autor
Santos, Filipe Felix da Silva
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A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 criou o contrato de trabalho intermitente como uma
modalidade de trabalho sob vínculo de emprego, com jornada e salário variáveis, de acordo
com a demanda do empregador, e foi anunciado pelos legisladores como sendo capaz de
afastar o trabalhador da informalidade, reduzindo o índice de desemprego no país, sendo um
instituto muito controvertido. A presente pesquisa busca analisar os dispositivos legais que
regulamentam o contrato de trabalho intermitente e a legislação comparada sob aos aspectos
positivos e negativos para o empregador e empregado, e de incompatibilidades com princípios
do Direito do Trabalho e do texto constitucional. A metodologia utilizada nesse estudo é a
crítica dialética e bibliográfica, especificamente na legislação referente ao contrato de
trabalho intermitente.
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