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dc.contributor.authorBorges, Laila Martina de Paula
dc.date.accessioned2021-09-27T14:31:52Z
dc.date.available2021-09-27T14:31:52Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1849
dc.description.abstractEste artigo pretende avaliar as alterações, e como cada período histórico vivenciado pelo país interferiu nas decisões e principais argumentos utilizados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, no decorrer dos anos a respeito da possibilidade ou não da execução provisória da pena após acórdão condenatório em segunda instância. Embasando-se especialmente nas principais decisões, sendo elas no Recurso Extraordinário com Agravo nº 964.246 do ano de 2016 e posterior no julgamento do Habeas Corpus nº 152.752 interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Concluiu-se com a pesquisa que o atual entendimento a respeito do tema ainda é passível de mutações em razão da incerta do atual julgamento. Empregar-se á, neste trabalho, o método dedutivo, optando-se pela pesquisa bibliográfica e qualitativa como o procedimentos metodológicos para sua realização.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípios ; Mora Processual ;Segunda Instância ; STF ; Ministros ; Recurso Especial ; Recurso Extraordinário.pt_BR
dc.titleA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM SEGUNDA INSTÂNCIApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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